Carregando…

Lei 7.671, de 21/09/1988, art. 23

Artigo23

Art. 23

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21/09/88; 167º da Independência e 100º da República. José Sarney - Paulo Brossard.

ANEXO [omissis]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já