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Lei 7.661, de 16/05/1988, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O PNGC deverá prever o zoneamento de usos e atividades na Zona Costeira e dar prioridade à conservação e proteção, entre outros, dos seguintes bens:

I - recursos naturais, renováveis e não renováveis; recifes, parcéis e bancos de algas; ilhas costeiras e oceânicas; sistemas fluviais, estuarinos e lagunares, baías e enseadas; praias; promontórios, costões e grutas marinhas; restingas e dunas; florestas litorâneas, manguezais e pradarias submersas;

II - sítios ecológicos de relevância cultural e demais unidades naturais de preservação permanente;

III - monumentos que integrem o patrimônio natural, histórico, paleontológico, espeleológico, arqueológico, étnico, cultural e paisagístico.

STJ Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Dano ambiental. CPC, art. 1.022, II. Ofensa. Não ocorrência. Arts. 156, 370, 371, 480, 938, §§ 1º e 3º, do CPC. Pretensão por nova perícia judicial. Reconhecimento pelo juízo de origem e pela corte a quo que o local no qual se iniciou a construção é área de preservação permantente e se qualifica como promontório. Conclusão que encontra respaldo no princípio do livre convencimento motivado. Revisão. Súmula 7/STJ. Lei 12.651/2012, art. 3º e Lei 12.651/2012, art. 4º e Lei 7.661/1988, art. 3º. Exame. Impossibilidade. Controvérsia dirimida por meio da aplicação da legislação ambiental local. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ação reivindicatória. Praia. Propriedade da União. Arts. 3º, 6º, § 2º, e 10 da Lei 7.661/1988. Arts. 5º, 10 e 11, § 4º, da Lei 9.636/1998. Barraca. Ausência de autorização da secretaria do patrimônio da União. Proteção da paisagem. Mudanças climáticas. Federalismo cooperativo ambiental. Lei complementar 140/2011, art. 4º. Licença urbanístico-ambiental. Princípio da moralidade administrativa. Detenção ilícita e não posse. Precariedade. Demolição. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda Mais detalhes

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