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CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 99

Artigo99

Art. 99-A

- A formação e o treinamento de pessoal da aviação civil obedecerão aos regulamentos editados pela autoridade aeronáutica.

Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 3º (acrescenta o artigo).
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