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CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 88

Artigo88

Art. 88-C

- A investigação SIPAER não impedirá a instauração nem suprirá a necessidade de outras investigações, inclusive para fins de prevenção, e, em razão de objetivar a preservação de vidas humanas, por intermédio da segurança do transporte aéreo, terá precedência sobre os procedimentos concomitantes ou não das demais investigações no tocante ao acesso e à guarda de itens de interesse da investigação.

Lei 12.970, de 08/05/2014, art. 1º (Acrescenta o artigo).
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