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CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 268

Artigo268

Art. 268

- O explorador responde pelos danos a terceiros na superfície, causados, diretamente, por aeronave em vôo, ou manobra, assim como por pessoa ou coisa dela caída ou projetada.

§ 1º - Prevalece a responsabilidade do explorador quando a aeronave é pilotada por seus prepostos, ainda que exorbitem de suas atribuições.

§ 2º - Exime-se o explorador da responsabilidade se provar que:

I - não há relação direta de causa e efeito entre o dano e os fatos apontados;

II - resultou apenas da passagem da aeronave pelo espaço aéreo, observadas as regras de tráfego aéreo;

III - a aeronave era operada por terceiro, não preposto nem dependente, que iludiu a razoável vigilância exercida sobre o aparelho;

IV - houve culpa exclusiva do prejudicado.

§ 3º - Considera-se a aeronave em vôo desde o momento em que a força motriz é aplicada para decolar até o momento em que termina a operação de pouso.

§ 4º - Tratando-se de aeronave mais leve que o ar, planador ou asa voadora, considera-se em vôo desde o momento em que se desprende da superfície, até aquele em que a ela novamente retorne.

§ 5º - Considera-se em manobra a aeronave que estiver sendo movimentada ou rebocada em áreas aeroportuárias.

STJ Recurso especial. Acidente aéreo. Vítimas em superfície. Responsabilidade civil. Teoria objetiva. Risco da atividade. Transporte de pessoas. Transporte aéreo. Código Brasileiro de aeronáutica. Exploradores do serviço de transporte aéreo. Proprietários, possuidores e arrendatários. Responsabilidade solidária. Denunciação da lide. Indenização por danos morais. Revisão. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Acidente aéreo. Vítimas em superfície. Responsabilidade civil. Teoria objetiva. Risco da atividade. Transporte de pessoas. Transporte aéreo. Código Brasileiro de aeronáutica. Exploradores do serviço de transporte aéreo. Proprietários, possuidores e arrendatários. Partido político (psb) contratante do serviço de transporte aéreo. usuário. Irrelevância da gratuidade. Responsabilidade pelos danos afastada. Mais detalhes

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TJSP Responsabilidade civil. Consumidor. Acidente aeronáutico. Contrato de transporte. Aeronave que fazia o transporte de malotes cai sobre residência, espalhando pânico, fogo e destruição. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor, por serem as vítimas consumidoras por equiparação. Transporte subsumido pelo CDC. Indenização fixada em valores exagerados. Atualização que deve ser a partir da data deste julgamento. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 734. CBA, art. 268, e ss. CDC, art. 17. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Acidente aéreo. TAM - Transportes Aéreos. Responsabilidade objetiva e subjetiva da empresa transportadora. Pedidos compreendidos na exordial. Falecimento de esposa e filho menor. Súmula 341/STF. Lei 7.565/1986 - CBA, art. 268 e CBA, art. 269. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Acidente aéreo. TAM - Transportes Aéreos. Responsabilidade objetiva e subjetiva da empresa transportadora. Pedidos compreendidos na exordial. Falecimento de esposa e filho menor. Súmula 341/STF. CBA, art. 268 e CBA, art. 269. Mais detalhes

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