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CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 250

Artigo250

Art. 250

- O responsável que pagar a indenização desonera-se em relação a quem a receber (CBA, art. 253 e CBA, art. 281, parágrafo único).

Parágrafo único - Fica ressalvada a discussão entre aquele que pagou e os demais responsáveis pelo pagamento.

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