Art. 7º
- Ficam resguardados os direitos adquiridos do trabalhador, se superiores aos instituídos nesta Lei, vedada a cumulação de vantagens.
Artigo renumerado pela Lei 7.619, de 30/09/87 (antigo art. 8º).
TST Ônus da prova quanto ao atendimento dos requisitos para a concessão do vale-transporte. Trabalhador avulso (alegação de violação do CLT,CPC/1973, art. 818, 333, Decreto 95.247/1987, art. 9º, Lei 7.418/1985, art. 7º, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 215/TST-sdi-I do TST, divergência jurisprudencial). Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total