Carregando…

Lei 7.357, de 02/09/1985, art. 40

Artigo40

Art. 40

- O pagamento se fará à medida em que forem apresentados os cheques e se 2 (dois) ou mais forem apresentados simultaneamente, sem que os fundos disponíveis bastem para o pagamento de todos, terão preferência os de emissão mais antiga e, se da mesma data, os de número inferior.

TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Devolução indevida de dois cheques por insuficiência de fundos. Existência de limite de cheque especial para pagamento de uma das cártulas. Lei 7357/1985, art. 40 (Lei do Cheque). Aplicabilidade. Correntista pessoa jurídica. Dano moral configurado. Enunciado 388, da Súmula do STJ. Caracterização de falha na prestação de serviços da instituição financeira. Hipótese em que não houve apontamento a protesto ou inscrição nos cadastros de maus pagadores. Diminuta extensão do dano. Valor da indenização fixado em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já