- O endosso deve ser lançado no, cheque ou na folha de alongamento e assinado pelo endossante, ou seu mandatário com poderes especiais.
§ 1º - O endosso pode não designar o endossatário. Consistindo apenas na assinatura do endossante (endosso em branco), só é válido quando lançado no verso do cheque ou na folha de alongamento.
§ 2º - A assinatura do endossante, ou a de seu mandatário com poderes especiais, pode ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica, ou processo equivalente.
TJSP Ilegitimidade «ad causam». Legitimidade ativa. Cobrança. Cheques prescritos. Títulos nominativos a terceiro. Inexistência de qualquer endosso ao requerente. Observância de que o cheque nominal só é posto em circulação por intermédio do endosso. Inteligência dos Lei 7357/1985, art. 17 e Lei 7357/1985, art. 19. Ausência de comprovação da transferência das cártulas por meio de cessão de crédito. Ilegitimidade ativa reconhecida. Extinção do processo nos termos do CPC/1973, art. 267, VI. Recurso provido. Mais detalhes
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