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Lei 7.321, de 13/06/1985, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Serão averbadas, à margem das transcrições e inscrições nos Registros de Imóveis, nas quais figurarem os nomes do Conselho Federal ou do Conselho Regional de Técnicos de Administração, as alterações decorrentes desta Lei.

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