Art. 13
- As empresas não poderão repassar para os preços de seus produtos ou serviços a parcela suplementar de aumento salarial de que trata o artigo anterior, sob pena de:
I - suspensão temporária de concessão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras oficiais;
II - revisão de concessão de incentivos fiscais e de tratamentos tributários especiais.
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