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Lei 7.231, de 23/10/1984, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A fiscalização e o controle das sociedades cooperativas, de que trata a Lei 5.764, de 16/12/1971, bem como as atribuições de extensão rural e eletrificação rural, a cargo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, passam à competência do Ministério da Agricultura.

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