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LEP - Lei de Execução Penal, art. 26

Artigo26

Art. 26

- Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

II - o liberado condicional, durante o período de prova.

STJ Penal. Execução penal. Lei de execução penal. Recurso especial do Ministério Público. 1) violação ao CP, art. 75. Inocorrência. Período de prova do livramento condicional que deve se encerrar e ser computado como cumprimento de pena privativa de liberdade caso atingido o limite temporal do CP, art. 75. Princípios da isonomia e da razoabilidade. 1.1.) análise topográfica. 2) duração do livramento condicional que não se confunde com requisito objetivo para concessão do referido instituto. 3) recurso especial desprovido. CP, art. 88. Lei 7.210/1984, art. 26, II. Lei 7.210/1984, art. 90. Lei 7.210/1984, art. 132. Lei 7.210/1984, art. 141. Lei 7.210/1984, art. 146. Súmula 715/STF. Súmula 617/STJ. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Execução penal. Remição da pena pelo estudo. Lei 7.210/1984, art. 126, §§ 1º e 2º. Recomendação 44/cnj. Entidade de ensino não credenciada. Habeas corpus não conhecido. Mais detalhes

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