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LEP - Lei de Execução Penal, art. 192

Artigo192

Art. 192

- Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação.

STJ Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Comutação da pena de multa. Juízo competente. Vara de Fazenda Pública ou da execução penal. Alegada ofensa ao Lei 7.210/1984, art. 192 (lep). Dispositivo indigitado que, isoladamente, não contém comando normativo capaz de alterar a conclusão da instância a quo. Mais detalhes

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STF Pena. Execução penal. Comutação de pena. Crime hediondo com pena extinta pelo cumprimento. Óbice afastado para análise pelo Juízo da execução dos requisitos dos Decretos 2.365/97 e 2.838/98. Ordem parcialmente concedida. Lei 7.210/84, art. 192. Mais detalhes

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