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LEP - Lei de Execução Penal, art. 184

Artigo184

Art. 184

- O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.

Parágrafo único - Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano.

STJ Execução penal. Habeas corpus (1) medida de segurança. Descumprimento. Conversão de tratamento ambulatorial em internação. Possibilidade. Lei 7.210/1984, art. 184, c.c. O CP. art. 97, § 4º ausência de ilegalidade flagrante. (2) ordem denegada. Mais detalhes

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STJ Penal e execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Medida de segurança. Conversão do tratamento ambulatorial em internação. Cessação da periculosidade. Extinção da medida. Inexistência de exame. Incompatibilidade com a medida. LEP, art. 184. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Execução penal. Medida de segurança. Não localização da inimputável nos endereços informados nos autos. Conversão de tratamento ambulatorial em internação. Legalidade. Lei 7.210/1984, art. 184. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Ordem de habeas corpus não conhecida. Mais detalhes

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