- Incitar:
I - à subversão da ordem política ou social;
II - à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis;
III - à luta com violência entre as classes sociais;
IV - à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
STJ Processual penal. Sindicância. Pedido de arquivamento manifestado pela subprocuradora- geral da república, no exercício de função delegada pelo procurador-geral da república. Descabimento do prosseguimento das diligências, diante da ausência de elemento subjetivo especial que justifique a excepcionalidade da tipificação. Atipicidade das condutas. Impossibilidade de objeção ao pleito formulado pelo Ministério Público. Pedido de arquivamento deferido. Mais detalhes
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