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Lei 6.938, de 31/08/1981, art. 17

Artigo17

Art. 17-E

- É o IBAMA autorizado a cancelar débitos de valores inferiores a R$ 40,00 (quarenta reais), existentes até 31/12/1999.

Lei 9.960, de 28/01/2000 (Acrescenta o artigo).
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