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Lei 6.923, de 29/06/1981, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- As Subchefias correspondentes aos Distritos e Comandos Navais, Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, Comando-em-Chefe da Esquadra, Comandos de Exércitos e Militares de Área, e Comandos Aéreos Regionais serão exercidas por Oficiais Superiores Capelães.

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