Carregando…

Lei 6.919, de 02/06/1981, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Na ocorrência de falecimento do Diretor, aplicar-se-á ao valor da sua conta o disposto na Lei 6.858, de 24/11/80.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já