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Lei 6.915, de 01/06/1981, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, com a retribuição pecuniária prevista na legislação em vigor, 2 (duas) funções de Juiz classista e 6 (seis) cargos de Juiz togado.

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