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Lei 6.915, de 01/06/1981, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam criados, por esta Lei, a 11ª Região da Justiça do Trabalho, que abrangerá os Estados do Amazonas e do Acre e os Territórios de Rondônia e Roraima, e, com jurisdição sobre a mesma, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que terá sede em Manaus.

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