Carregando…

Lei 6.856, de 18/11/1980, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Atividades Específicas de Controle Interno, criado com fundamento no art. 4º da Lei 5.645, de 10/12/1970, correspondem as referências de vencimento estabelecidas no Anexo desta Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já