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Lei 6.837, de 29/10/1980, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os efetivos a vigorar em cada ano serão preenchidos por militares de carreira e militares temporários, sendo fixados dentro dos limites previstos nesta Lei por:

Lei 7.763/89, art. 2º (Prorroga até 30/04/90, com fundamento no art. 25 do ADCT da CF/88, a vigência dos arts. 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, seu parágrafo único, e 9º, seu parágrafo único)
ADCT da CF/88, art. 25 (Revoga os dispositivos que delegam competência ao Poder Executivo).

I - ato do Presidente da República - para Oficiais; e

II - ato do Ministro da Aeronáutica - para Praças.

Parágrafo único - Para efeito desta Lei, serão considerados militares temporários:

a) Oficiais da Reserva não remunerada quando convocados;

b) Oficiais e Praças de Quadros Complementares, admitidos ou incorporados por prazos limitados e destinados a completar os Quadros de Oficiais e as diferentes especialidades de Praças;

c) as Praças engajadas ou reengajadas por prazo limitado; e

d) os incorporados para prestação do serviço militar inicial.

STJ Administrativo. Recurso especial. Militar temporário. Aeronáutica. Inexistência de direito adquirido a permanecer em atividade após o prazo de incorporação. Possibilidade de adoção de critérios diferenciados para as carreiras militares dos sexos masculino e feminino. Aplicação da teoria do fato consumado. Impossibilidade. Precedente do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (re 608.242-RG). Recurso especial não provido. Divergindo do relator. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Dissídio. Ausência de cotejo analítico. Serviço militar. Ingresso no curso de especialização de soldados mediante concurso público temporário. Licenciamento ex officio. Após limite máximo de seis anos de serviço. Possibilidade. Inexistência de estabilidade. Mais detalhes

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STJ Direito administrativo. Processual civil. Recurso especial. Militar temporário. Soldados da força aérea. Licenciamento ex officio. Possibilidade. Estabilidade. 10 (dez) anos de serviço. Isonomia com militares do corpo feminino da aeronáutica. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Dissídio jurisprudencial. Inexistência. Súmula 83/STJ. Prescrição qüinqüenal. Conhecimento de ofício. Possibilidade. Efeito translativo. RISTJ, art. 257 e Súmula 456/STF. Precedentes do STJ. Recurso conhecido e improvido. Mais detalhes

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