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Lei 6.802, de 30/06/1980, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- É declarado feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

STJ Agravo regimental. Intempestividade. Interposição fora do prazo de 5 dias corridos. Inaplicabilidade do regramento do novo Código Civil. Agravo regimental não conhecido. Mais detalhes

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STJ processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Comprovação da tempestividade a ser feita no ato de interposição do recurso após a vigência do CPC/2015. Ausência de expediente no tribunal de origem. Necessidade de comprovação. Mais detalhes

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TRF1 Responsabilidade civil do Estado. Evangélico. Pedido. Dano moral decorrentes da entrada em vigor de lei que declarou feriado nacional o dia 12 de outubro para culto à Nossa Senhora de Aparecida. Violação de direito subjetivo individual de pessoa evangélica. Inexistência. Lei 6.802/80, art. 1º. CPC/1973, art. 295, I e parágrafo único, II. Mais detalhes

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