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Lei 6.782, de 19/05/1980, art. 0

Artigo0

LEI 6.782, DE 19 DE MAIO DE 1980

(D. O. 20-05-1980)

Servidor público. Equipara ao acidente em serviço a doença profissional e as especificadas em lei para efeito de pensão especial e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 2.345/87 (Rejeitado pelo Congresso Nacional. Alterava o art. 1º desta lei)
(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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