Carregando…

Lei 6.766, de 19/12/1979, art. 39

Artigo39

Art. 39

- Será nula de pleno direito a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito.

STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados. Fração em condomínio. Compra e venda. Parcelamento irregular do solo. Nulidade do negócio jurídico. Valores pagos. Devolução. Ilicitude do objeto. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Conjunto fático probatório e relação contratual. Reexame. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Ação civil pública. Loteamento clandestino em área rural. Reparação dos danos ambientais e urbanísticos. Apontada violação do CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 535, I e II. Incidência da Súmula 211/STF. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Compra e venda. Bem imóvel. CDHU. Ação de rescisão de termo de adesão e ocupação provisória com opção de compra cumulada com reintegração de posse. Sentença de procedência. Apelo da ré ocupante do bem. Pretensão à inversão do julgado. Inadmissibilidade. Inadimplemento incontroverso dos requeridos, quanto ao dever de ocupação e de quitação das parcelas avençadas. Rescisão e reintegração de posse acertadamente determinadas. Inaplicabilidade do Lei 6766/1979, art. 39, por ausência de demonstração de irregularidade do parcelamento do solo. Sentença mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já