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Lei 6.766, de 19/12/1979, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constante do projeto e do memorial descritivo.

Decreto-lei 58/1937, art. 3º (Compromisso de compra e venda)

§ 1º - Na hipótese de parcelamento do solo implantado e não registrado, o Município poderá requerer, por meio da apresentação de planta de parcelamento elaborada pelo loteador ou aprovada pelo Município e de declaração de que o parcelamento se encontra implantado, o registro das áreas destinadas a uso público, que passarão dessa forma a integrar o seu domínio.

Lei 12.424, de 16/06/2011 (Acrescenta o parágrafo único. Origem da Medida Provisória 514, de 01/12/2010. Renomeado para § 1º pela Lei 14.620, de 13/07/2023, art. 24).

§ 2º - A partir da data de registro do loteamento, o Município providenciará a atualização do cadastro imobiliário da gleba que serviu de base para a aprovação do loteamento e das áreas que passaram a integrar o seu domínio.

Lei 14.620, de 13/07/2023, art. 24 (acrescenta o § 1º).

§ 3º - Somente a partir da emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO), o Município promoverá a individualização dos lotes no cadastro imobiliário municipal em nome do adquirente ou compromissário comprador no caso dos lotes comercializados e, em nome do proprietário da gleba, no caso dos lotes não comercializados.

Lei 14.620, de 13/07/2023, art. 24 (acrescenta o § 2º).

STF Recurso extraordinário. Tema 492/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Loteamento. Condomínio de fato. Liberdade associativa. Cobrança de taxas de manutenção e conservação de áreas de loteamento. Ausência de lei ou vontade das partes. Inconstitucionalidade. Lei 13.467/2017. Marco temporal. Recurso extraordinário provido. Fatos e provas. Remessa dos autos ao tribunal de origem para a continuidade do julgamento, com observância da tese. Súmula 279/STF. Súmula 284/STF. Súmula 636/STF. Súmula 735/STF. CF/88, art. 5º, caput, II, XVII, XVIII, XIX e XX. CF/88, art. 102, III, «c». CF/88, art. 175, CF/88, art. 182, caput. Lei 6.766/1979, art. 36-A, parágrafo único. Lei 6.766/1979, art. 2º, §§ 1º e 8º. Lei 6.766/1979, art. 4º, I, II, III e IV. Lei 6.766/1979, art. 22, parágrafo único. Lei 6.766/1979, art. 36-A, caput, parágrafo único. Lei 6.766/1979, art. 2º, §§ 1º e 8º. Lei 6.766/1979, art. 4º, I, II, III e IV. Lei 6.766/1979, art. 22, parágrafo único. Lei 6.766/1979, art. 36-A, caput, parágrafo único. Lei 8.666/1993, art. 1º. Lei 8.666/1993, art. 2º. Lei 8.987/1995, art. 1º. Lei 8.987/1995, art. 2º. Lei 8.997/1995, art. 21. CCB/2002, art. 1.314. CCB/2002, art. 1.331. CCB/2002, art. 1.358-A, §§ 1º, 2º, 3º. Decreto-lei 271/1967, art. 7º. (Repercussão geral reconhecida no RG no AI 745.831/SP/STF). Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo contra decisão que não admitiu o recurso especial. Ausência de omissão. CPC, art. 1.022, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Concessão de uso de bem público. Alteração da destinação inicial. Prequestionamento. Ausência. Interpretação de Lei local no âmbito do recurso especial. Súmula 280/STF. Mais detalhes

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TJSP Responsabilidade civil. Município de Araras. Ação de indenização por danos materiais e morais. Estragos em edificação decorrentes de rompimento de tubulação de águas pluviais. Ilegitimidade passiva da Municipalidade. Desacolhimento. Manutenção que compete ao Município. Lei 6766/1979, art. 22 e Lei 937/1971, art. 1º e Lei 937/1971, art. 2º. Interesse de agir dos autores configurados. Danos materiais comprovados. Dever de indenizar. Danos morais não caracterizados. Ausência de ofensa à honra e dignidade pessoal. Dissabor, contratempo que não caracterizam prejuízo moral passível de ressarcimento. Sentença de parcial procedência. Recurso do Município improvido. Mais detalhes

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TJSP Litisconsórcio necessário. Ação Civil Pública. Interesse difuso. Loteamento comum aprovado por Decreto Municipal, nos termos do Lei 6766/1979, art. 22. Ação movida exclusivamente em face de associação de moradores. Pretensão de remoção de obstáculos ao livre acesso dos demais munícipes às áreas públicas existentes no loteamento. Hipótese em que nem todas as obras que se pretende ver desfeitas foram erigidas pela ré que, ademais, não representa a totalidade dos proprietários dos lotes. Evidente interesse destes no resultado do processo. Imprescindibilidade da formação de litisconsórcio necessário unitário, nele figurando, além dos associados à ré, todos os demais proprietários de lotes. Ocorrência de nulidade insanável. CPC/1973, art. 47. Preliminar acolhida para anular o processo, prejudicados os recursos interpostos. Mais detalhes

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TJSP Loteamento. Formação de loteamento fechado para os loteamentos existente. Inadmissibilidade. Bens de uso público. Alteração de sua finalidade. Impossibilidade. Considerações sobre o tema. Lei 6.766/79, arts. 4º, I e 22. CCB, art. 67. CCB/2002, art. 100. Decreto-lei 271/67, art. 4º Mais detalhes

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STJ Registro público. Parcelamento do solo. Retificação. Não cabe ação de retificação de registro, prevista na Lei 6.015/1973, art. 212 e Lei 6.015/1973, art. 213, para alterar parcelamento do solo sem aprovação do Município, com incorporação de área destinada ao arruamento. Decreto-lei 58/1937, art. 1º. Decreto-lei, art. 3º. Lei 6.766/1979, art. 22. Lei 6.766/1979, art. 28. Recurso conhecido e provido. Mais detalhes

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STJ Loteamento. Administrativo. Logradouro público incorporado ao patrimônio municipal. Lei 6.766/79, art. 22. Alienação. Hipótese em que é possível. Mais detalhes

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STJ Registro público. Reintegração de posse promovida pela Prefeitura. Loteamento irregular. Afetação das áreas livres ao uso comum do povo. Procedência da demanda. Lei 6.766/1979, art. 22. Lei 6.766/1979, art. 23, II e III. Lei 6.766/1979, art. 43. CCB/1916. Decreto-lei 58/1932, art. 3º. Súmula 487/STF. Súmula 14/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Loteamento urbano. Inalienabilidade dos espaços livres. Decreto-lei 58/1937, art. 3º. Decreto-lei 271/1967, art. 4º. Decreto-lei 271/1967, art. 9º. Lei 6.766/1979, art. 5º, parágrafo único. Lei 6.766/1979, art. 22. CF/88, art. 5º, VI. Mais detalhes

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