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Lei 6.726, de 21/11/1979, art. 0

Artigo0

LEI 6.726, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1979

(D. O. 22-11-1979)

Meio ambiente. Dá nova redação ao parágrafo único do art. 27 do Decreto-lei 7.841 de 08/08/45 - Código de Águas Minerais.

Atualizada(o) até:

Lei 4.425, de 08/10/64 (art. 37).

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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