Art. 5º
- Para atender à responsabilidade assumida pelo Ministério da Fazenda, na forma do art. 4º desta Lei, o Orçamento Geral da União consignará, anualmente, dotação específica àquele Ministério.
Lei 11.281, de 20/02/2006 (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória267, de 28/11/2005).Redação anterior: [Art. 5º - Para atender à responsabilidade assumida pelo Tesouro Nacional, na forma do artigo anterior, o Orçamento Geral da União consignará dotação específica, anualmente, ao Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).]
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