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Lei 6.687, de 17/09/1979, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- São objetivos da Fundação:

I - estudar os problemas sociais relacionados direta e indiretamente com a melhoria das condições de vida do trabalhador brasileiro, especialmente do trabalhador rural;

II - promover estudos e pesquisas destinadas à compreensão da realidade sócio-econômica e cultural das regiões que constituem sua área de atuação;

III - promover, no campo das ciências sociais, o aperfeiçoamento e a especialização de pessoal para empreendimentos públicos e privados;

IV - orientar, promover e difundir o estudo das técnicas de pesquisa social;

V - contribuir para a aceleração do processo de desenvolvimento empresarial brasileiro;

VI - promover, mediante acordos, convênios e contratos com instituições públicas e privadas, a execução de pesquisas, planos e projetos;

VII - prestar assistência técnica em assuntos relacionados com suas atividades;

VIII - pesquisar e estimular manifestações culturais regionais;

IX - promover a documentação e a museologia, objetivando preservar os valores histórico-culturais;

X - dispensar, em seu campo de atividades e sempre que possível, assistência educacional gratuita a estudante carentes.

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