Art. 12
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei 2.597, de 12/09/1955, e demais disposições em contrário.
Brasília, em 02/05/1979; 158º da Independência e 91º da República. João B. Figueiredo - Petrônio Portela - Danilo Venturini
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