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Lei 6.602, de 07/12/1978, art. 0

Artigo0

LEI 6.602, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1978

(D. O. 12-12-1978)

Desapropriação. Utilidade pública. Distrito Industrial. Altera a redação da alínea «i » do art. 5º do Decreto-lei 3.365, de 21/06/41, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, e acrescenta parágrafos ao mesmo artigo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 3.365/41 (Desapropriação por utilidade pública)
(Arts. - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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