Art. 1º
- A alínea [i] do art. 5º do Decreto-lei 3.365, de 21/06/41, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 5º - (...)
[i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o loteamento de terreno, edificados ou não, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais.]
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