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Lei 6.563, de 19/09/1978, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- São criadas, na 4ª Região da Justiça do Trabalho, Estado do Rio Grande do Sul, onze Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: duas na cidade de Porto Alegre (14ª e 15ª) e uma nas cidades de Camaquã, Canoas (2ª), Carazinho, Caxias do Sul (2ª), Frederico Westphalen, Guaíba, Novo Hamburgo (2ª), 0sório e Rosário do Sul.

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