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Lei 6.563, de 19/09/1978, art. 15

Artigo15

Art. 15

- São criadas, na 8ª Região da Justiça do Trabalho, duas Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: uma na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, e uma em Boa Vista, Território de Roraima.

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