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Lei 6.539, de 28/06/1978, art. 0

Artigo0

LEI 6.539, DE 28 DE JUNHO DE 1978

(D. O. 29-06-1978)

Seguridade social. Advogado. Dispõe sobre a representação judicial das entidades do Sistema Nacional de Previdência Social nas comarcas do interior do País e a sua representação administrativa nos municípios onde não possua órgão próprio.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta o eu sanciono a seguinte Lei:

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