- A separação judicial importará na separação de corpos e na partilha de bens.
§ 1º - A separação de corpos poderá ser determinada como medida cautelar (CPC/1973, art. 796).
§ 2º - A partilha de bens poderá ser feita mediante proposta dos cônjuges e homologada pelo juiz ou por este decidida.
STJ Família. Casamento. Medida cautelar. Separação de corpos. Concessão. Efeitos. Lei 6.515/77, art. 7º, § 1º. CPC/1973, art. 796. CCB/2002, art. 1.566. CCB, art. 231. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Competência. Família. Casamento. Separação judicial consensual. Partilha de bens reservada para ocasião futura. Processamento no Juízo em que é mais benéfico para ambas as partes. CPC/1973, art. 1.121, parágrafo único. Lei 6.515/77, art. 7º, § 2º. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Concubinato. Medida cautelar. União livre. Separação de corpos. Mandado de segurança. Lei 6.515/1977, art. 7º, «caput» e § 1º. CPC/1973, arts. 796, 798, 806 e 808, I. CF/88, art. 226, § 3º. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total