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Lei 6.423, de 17/06/1977, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A correção, em virtude de disposição legal ou estipulação de negócio jurídico, da expressão monetária de obrigação pecuniária somente poderá ter por base a variação nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN).

§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica:

a) aos reajustamentos salariais de que trata a Lei 6.147, de 29/11/74;

b) ao reajustamento dos benefícios da previdência social, a que se refere ao § 1º do art. 1º da Lei 6.205, de 29/04/75; e

c) às correções contratualmente prefixadas nas operações de instituições financeiras.

§ 2º - Respeitadas as exceções indicadas no parágrafo anterior, quaisquer outros índices ou critérios de correção monetária previstos nas leis em vigor ficam substituídos pela variação nominal da ORTN.

§ 3º - Considerar-se-á de nenhum efeito a estipulação, na vigência desta Lei, de correção monetária com base em índice diverso da variação nominal da ORTN.

TJSP Direito Administrativo. Apelação Cível. Desapropriação. Recurso provido. I. Caso em Exame 1. Desapropriação de área de 491,10m² na Rodovia Raposo Tavares para a implementação de retorno. Sentença de primeira instância que fixou indenização com base em valores calculados para a data do encerramento da instrução. Autora que recorre para contestar o valor da indenização e a incidência de juros e honorários. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar o valor correto da indenização pela desapropriação, considerando a data da imissão na posse, e a incidência de juros e honorários advocatícios. III. Razões de Decidir 3. O valor da indenização deve ser fixado com base na data da imissão na posse, janeiro de 2014, de modo a evitar a influência de valorização posterior. 4. Constatada a ausência de diferença entre o valor depositado e o valor da indenização, não há incidência de juros moratórios e compensatórios, bem como de honorários advocatícios. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O valor da indenização deve refletir a situação existente na data da imissão na posse. 2. A ausência de diferença entre o valor depositado e o valor da indenização afasta a incidência de juros e honorários. Legislação Citada: Decreto-lei 3.365/41, arts. 15-A, 15-B, 26, § 2º, 27, § 1º; Lei 5.670/71, art. 1º; Lei 6.423/77, art. 1º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1047623-94.2016.8.26.0224, Rel. Marcos Pimentel Tamassia, 1ª Câmara de Direito Público, j. 2.3.2022 Mais detalhes

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STJ Previdenciário. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Inovação recursal em apelação. Vedação. Mais detalhes

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TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão de Cálculo. Aplicação da ORTN/OTN para apuração do salário-de-benefício. Inadmissibilidade. Regra aplicável apenas para aposentadorias previdenciárias. Não incidência na hipótese do Lei 6423/1977, art. 1º. Forma própria de cálculo prevista na Lei 6367/76. Descabimento dos demais índices pleiteados. Recálculo indevido. Ônus da prova do fato constitutivo do direito do autor não comprovado. Inteligência do CPC/1973, art. 333, I. Sentença de improcedência. Recurso improvido. Mais detalhes

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