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Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 262

Artigo262

  • Oferta Concorrente
Art. 262

- A existência de oferta pública em curso não impede oferta concorrente, desde que observadas as normas desta Seção.

§ 1º - A publicação de oferta concorrente torna nulas as ordens de venda que já tenham sido firmadas em aceitação de oferta anterior.

§ 2º - É facultado ao primeiro ofertante prorrogar o prazo de sua oferta até fazê-lo coincidir com o da oferta concorrente.

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