- Oferta Concorrente
- A existência de oferta pública em curso não impede oferta concorrente, desde que observadas as normas desta Seção.
§ 1º - A publicação de oferta concorrente torna nulas as ordens de venda que já tenham sido firmadas em aceitação de oferta anterior.
§ 2º - É facultado ao primeiro ofertante prorrogar o prazo de sua oferta até fazê-lo coincidir com o da oferta concorrente.
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