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Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REJEIÇÃO. SOCIEDADE ANÔNIMA. OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Trata-se de hipótese em que mantida a improcedência do pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da quarta Reclamada, Metropolitan Transportes S/A. (em recuperação judicial), que visava à autorização da responsabilização patrimonial de seus sócios ou acionistas. O Tribunal Regional fundamentou-se no fato de que a quarta Executada é uma sociedade anônima, para a qual se aplica a regra geral, de não responsabilização patrimonial dos sócios ou acionistas pelas dívidas da sociedade, prevista na Lei 6.404/76, art. 1º. Registrou, ainda, que conquanto seja possível responsabilizar o acionista controlador da sociedade anônima, nas hipóteses da prática de abuso da personalidade jurídica - caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial - ou de fraude, tais circunstâncias sequer foram mencionadas pelo Exequente na petição em que suscitado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, além de inexistir qualquer prova nos autos nesse sentido. Assim, muito embora o Exequente afirme que o recurso se credencia a provimento por infringência à CF/88, a ofensa aos dispositivos mencionados (XXXV, LV e LXXVIII, 100, § 1º, e 114, I, da CF/88), se existente, seria apenas reflexa, uma vez que a análise perpassaria, necessariamente, pelo exame do regramento acerca da imputação da responsabilidade do administrador da sociedade anônima previsto no Código Civil, na CLT, no CPC/2015 e na Lei 6.404/76. Julgados. Por fim, registre-se que eventual desconstituição da assertiva regional no sentido de que houve abuso da personalidade jurídica da sociedade anônima, com o desvio de finalidade ou confusão patrimonial, ou configuração de fraude, demandaria o revolvimento do acervo fático probatório produzido nos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 126/STJ. Desse modo, incidem o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST como óbices ao processamento da revista. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Julgados. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Ação de embargos de terceiro. Alegação genérica de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. Alegação de ofensa ao CCB/2002, CCB, art. 113, Lei 6.766/1979, art. 18 e Lei 6.404/1976, art. 1º. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 467. Reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Fraude à execução. Inobservância da Súmula 375/STJ. Inexistência de registro imobiliário da penhora ou da existência da ação. Presunção de má-fé do terceiro adquirente. Agravo provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. IPI. CTN, art. 156, CTN, art. 161, § 1º, e CTN, art. 174. Lei 6.404/1976, art. 1º, Lei 6.404/1976, art. 223 e Lei 6.404/1976, art. 229. CPC/1973, Lei 5.421/1968, art. 2º. CPC/1973, art. 269, IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Ilegitimidade ativa. Reexame probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Registro público. Ações nominativas doadas com usufruto e inalienabilidade. 1) inexistência de vícios no julgamento antecipado da lide. Alegação de negativa de jurisdição rejeitada. 2) ações nominativas bens usucapíveis. Usucapião. 3) prescrição. 4) revogação de usufruto e inalienabilidade, sem sub-rogação, por ato inter vivos, por instrumento particular e termo competente, representada a mulher do doador pelo marido seu procurador e com a concordância de donatárias. 5) validade da alienação. 6) ação de donatárias improcedente. Recurso especial improvido. CF/88, art. 93. CCB/1916, art. 69. CCB/1916, art. 129. CCB/1916, art. 158. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 520. CCB/1916, art. 552. CCB/1916, art. 619. IX. CCB/1916, art. 1.079. CCB/1916, art. 1.288. CCB/1916, art. 1.295, § 1º. CCB/1916, art. 1.676. CCB/1916, art. 1.677. CPC/1973, art. 289. CPC/1973, art. 556. Lei 6.015/1973, art. 250, II. Lei 6.404/1976, art. 1º. Lei 6.404/1976, art. 11. Lei 6.404/1976, art. 31. Lei 6.404/1976, art. 35. Lei 6.404/1976, art. 38. Lei 6.404/1976, art. 126. Lei 6.404/1976, art. 215. Mais detalhes

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