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Lei 6.385, de 07/12/1976, art. 27

Artigo27

  • Exercício Irregular de Cargo, Profissão, Atividade ou Função
Art. 27-D

- Utilizar informação relevante de que tenha conhecimento, ainda não divulgada ao mercado, que seja capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiros, de valores mobiliários:

Lei 13.506, de 13/11/2017, art. 35 (Nova redação ao caput).

Redação anterior (artigo acrescentado pela Lei 10.303, de 31/10/2001): [Art. 27-D - Utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado, de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo, capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiro, com valores mobiliários:]

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de até 3 (três) vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime.

§ 1º - Incorre na mesma pena quem repassa informação sigilosa relativa a fato relevante a que tenha tido acesso em razão de cargo ou posição que ocupe em emissor de valores mobiliários ou em razão de relação comercial, profissional ou de confiança com o emissor.

Lei 13.506, de 13/11/2017, art. 35 (acrescenta o § 1º).

§ 2º - A pena é aumentada em 1/3 (um terço) se o agente comete o crime previsto no caput deste artigo valendo-se de informação relevante de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo.

Lei 13.506, de 13/11/2017, art. 35 (acrescenta o § 2º).

STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Lei 6.385/1976, art. 27-D. Insider trading. Imputação de prática de transações vultuosas no mercado de capitais mediante uso indevido de informações privilegiadas. Operações lesivas ao sistema financeiro nacional. Interesse da União. Art 109, VI, da CF/88. CF/88 competência da Justiça Federal. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo ao qual se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 6.385/1976, art. 27-D. Atipicidade da conduta afastada fundamentadamente pela corte a quo. Revisão do julgado. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegada omissão quanto à análise das teses defensivas pelo tribunal de origem. Não ocorrência. Agravo improvido. Mais detalhes

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STJ Penal e processual. Crime contra o mercado de capitais. Lei 6.385/1976, art. 27-D. Uso indevido de informação privilegiada. Insider trading. Alegação de atipicidade da conduta. Não acolhimento. Dosimetria da pena. Pena-base. Aumento. Culpabilidade exacerbada. Fundamento idôneo. Pena de multa. Aplicação correta. Danos morais. Não cabimento. Crime cometido antes da vigência da Lei 11.719/2008. Irretroatividade. Mais detalhes

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STJ Recurso ordinário. Habeas corpus. Mercado de ações. Informações sigilosas. Lei 6.385/1976. Trancamento de ação penal. Medida excepcional. Mais detalhes

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STJ Conflito negativo de competência. Penal. Lei 6.385/1976, art. 27-D. Crime contra o mercado de capitais. Uso indevido de informações privilegiadas. Insider trading. Falta de previsão legal quanto à competência da Justiça Federal. Existência de interesse direto da União. Aplicação do, IV do CF/88, art. 105. CF/88. Competência da Justiça Federal. Mais detalhes

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STJ Conflito negativo de competência. Lei 6.385/1976, art. 27-D. Competência. Inexistência de disposição legal específica. CF/88, art. 109, VI. Não incidência. Interesse da União. Ocorrência. CF/88, art. 109, IV. Caracterização. Competência da Justiça Federal. Mais detalhes

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