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Lei 6.383, de 07/12/1976, art. 18

Artigo18

Art. 18

- O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica investido de poderes de representação da União, para promover a discriminação judicial das terras devolutas da União.

STJ Recurso. Duplo grau obrigatório. Autarquia. Mais detalhes

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