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Lei 6.316, de 17/11/1975, art. 0

Artigo0

LEI 6.316, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1975

(D. O. 17-11-1975)

Administrativo. Profissão. Trabalhista. Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 9.098, de 19/09/95 (art. 17, §§ 8º e 10).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 -

Capítulo I - Dos Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Art. 1)

Capítulo II - Do Exercício Profissional (Art. 12)

Capítulo III - Das Anuidades (Art. 15)

Capítulo IV - Das Infrações e Penalidades (Art. 16)

Capítulo V - Disposições Gerais (Art. 19)

Capítulo VI - Disposições Transitórias (Art. 23)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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