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Lei 6.313, de 16/12/1975, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Serão aplicáveis à Cédula de Crédito à Exportação, e à nota de crédito à Exportação, respectivamente, os dispositivos do Decreto-lei 413, de 9/01/1969, referente à Cédula de Crédito Industrial e à Nota de Crédito Industrial.

Lei 8.522/92, art. 2º ( [...] c)Extingue os emolumentos sobre a Inscrição e Averbação das Cédulas de Créditos à Exportação criados pelo art. 3º da Lei 6.313, de 16/12/75, combinado com o disposto nos arts. 34, §§ 1º e 2º, e 36, § 2º, do Decreto-lei 413, de 09/01/69)
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