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Lei 6.309, de 15/12/1975, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Os processos de interesse de beneficiários e demais contribuintes não poderão ser revistos após 5 (cinco) anos, contados de sua decisão final, ficando dispensada a conservação da documentação respectiva além desse prazo.

STJ Previdenciário. Pensão de ex-combatente. Revisão. Decadência. Não ocorrência. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Ausência de prequestionamento do Lei 6.309/1975, art. 7º. Incidência da Súmula 211/STJ. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Mais detalhes

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