LEI 6.289, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975
(D. O. 12-12-1975)
Trabalhista. Altera a redação do artigo 697 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovado pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 697 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 697 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).