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Lei 6.264, de 18/11/1975, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Os lucros ou dividendos distribuídos pelas empresas referidas no art. 1º às pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitos:

a) ao imposto de que trata o art. 11 do Decreto-lei 94, de 30/12/1966;

b) à retenção do imposto de renda na fonte.

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