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Lei 6.228, de 15/07/1975, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- São criados no DASP os seguintes cargos de provimento em comissão: 1 (um) Secretário-Geral; 1 (um) Inspetor-Geral de Finanças e 4 (quatro) Secretários.

Parágrafo único - Os cargos a que se refere este artigo serão classificados, por ato do Poder Executivo, no sistema instituído pela Lei 5.645, de 10/12/1970.

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