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Lei 6.211, de 18/06/1975, art. 0

Artigo0

LEI 6.211, DE 18 DE JUNHO DE 1975

(D. O. 19-06-1975)

Trabalhista. Acrescenta parágrafo ao artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 139 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 139 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).