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Lei 6.206, de 07/05/1975, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os créditos dos órgãos referidos no artigo anterior serão exigíveis pela ação executiva processada perante a Justiça Federal.

STJ Execução fiscal. Competência. Propositura por conselho de fiscalização profissional. Julgamento pela Justiça do Federal. Medida Provisória 1.549/1997 e sucessivas reedições. Manutenção da competência «ratione personae» prevista no CF/88, art. 109, I. Precedentes do STJ. Lei 9.649/98, art. 58, § 8º. Lei 6.206/75, art. 2º. Mais detalhes

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